A
ABECIP. Sigla de Associação
Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança.
ABJUDICAR. Desapossar, em razão de sentença judicial, o possuidor ilegítimo daquilo
que pertence à outra pessoa.
ABNT. Sigla de Associação
Brasileira de Normas Técnicas.
ABÓBADA. Cobertura de secção curva.
ACABAMENTO
(fase de).
Estágio da obra repleto de detalhes. Com exceção do revestimento e pintura da
fachada, quase todos os outros processos acontecem na parte interna do prédio.
Além dos revestimentos (paredes e pisos), é na fase de acabamento que se
instalam as peças dos banheiros e cozinha das unidades. Também é o momento para
a colocação de portas, ferragens, metais, esquadrias, vidros, entre outros
detalhes. A pintura, tanto interna e externa, bem como a limpeza, são os
últimos procedimentos do acabamento.
AÇÃO DE
DESPEJO.
Ação judicial pela qual o autor, proprietário de imóvel alugado, pretende obter
a desocupação do referido imóvel de forma compulsória, baseada em motivos
explicitados em lei.
AÇÃO
REVISIONAL DE ALUGUEL. Ação judicial pela qual o autor, proprietário de imóvel alugado, pede a
atualização do valor do aluguel com base no preço de mercado. A revisão
judicial só pode ser requerida após três anos de vigência do contrato ou do
último acordo.
ADEMI. Sigla de Associação dos
Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário.
ADIMPLIR. Cumprir, executar, completar
(um contrato).
ADJACENTE. Que fica junto, contíguo.
Ângulos que têm o mesmo vértice e são separados por um lado comum.
AD CORPUS. Expressão latina que
significa a venda que se faz por corpo, i.é, por um único preço. Ex: venda de
apartamentos, casas, etc.
AD MENSURAM. Expressão latina que
significa a venda em que o preço é estipulado por unidades ou partes, sem se
considerar o todo. É a venda por medida ou à conta. Ex: venda de fazendas: o
preço é estipulado por alqueire, por hectare, etc.
AD VALOREM. Expressão latina que significa
pelo valor.
ADMINISTRAÇÃO
REGIONAL OU SUBPREFEITURA. Órgão da administração municipal ligado à prefeitura, que responde por
assuntos específicos relacionados a cada bairro e/ou região da cidade de São
Paulo. Parte do município administrada por um subprefeito.
ADMINISTRADORA
CONDOMINIAL.
Empresa de prestação de serviços voltada para administração de imóveis em condomínio. Entre
os serviços oferecidos, destacam-se a assessoria ao sindico do condomínio em
todos os aspectos legais e administrativos, tais como cobranças de despesas
condominiais, pagamentos de despesas do condomínio, administração de pessoal
etc.
ADMINISTRADORA
HOTELEIRA.
Empresa de prestação de serviços voltada para administração de imóveis voltados
para hospedagem, como hotéis, flats e long stay.
ADEGA. Compartimento geralmente
subterrâneo que serve para guardar bebidas, por suas condições de temperatura.
ADOBE. Tijolo de barro seco ao ar
e não cozido.
ADUELA. Peça de grade ou marco de
portas e de janelas.
AFORAMENTO. Também designado enfiteuse,
é o contrato pelo qual o proprietário transfere o domínio útil e perpétuo de um
imóvel, mediante o pagamento de um foro anual, certo e invariável. Este
instituto jurídico foi abolido pelo novo CC, no art. 2.038.
AGENTE
FINANCEIRO.
Instituição pública ou privada que integra o Sistema Financeiro Nacional. Tem a
função de coletar, intermediar e aplicar recursos financeiros próprios ou de
terceiros na construção civil, com autorização do Banco Central.
ÁGIO. Diferença, a mais, entre o valor pago e o valor
nominal. Adicional cobrado sobre um preço tabelado, quando a procura supera a
oferta. Comissão paga ou recebida por banqueiro ou agente de câmbio pela troca
de moeda estrangeira. Taxa de juros cobrada em empréstimos feitos por bancos ou
por particulares. Também é uma comissão cobrada pela transferência de
financiamento.
ÁGUA. Termo que designa o plano
do telhado.
ÁGUAS
INTERIORES. Águas
marítimas, fluviais e lacustres que integram o território de um Estado.
ÁGUAS
PLUVIAIS. Aquelas
acumuladas pela chuva. Podem passar a pertencer àquele que as represar em
terrenos de sua propriedade.
ALGEROZ. Tubo de descida de águas
pluviais, em geral embutido na parede.
ALICERCE. Elemento da construção que
transmite a carga da construção ao solo.
ALIENAÇÃO. Venda. Transferência de
propriedade de uma coisa, de um direito, real ou pessoal.
ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA.
Ato de transferência de um bem móvel ou imóvel do devedor para o credor, em
garantia do pagamento da dívida. O devedor detém a posse do bem, para seu uso.
Após a quitação da dívida, o comprador adquire a propriedade definitiva do bem.
ALINHAMENTO. Linha geral que serve de
limite entre o terreno e o logradouro para o qual faz limite.
ALIZAR. Peça de madeira que cobre a
junta entre a esquadria e a parede.
ALPENDRE. Área coberta, saliente da
construção, cuja cobertura é sustentada por colunas, pilares ou consolos.
ALQUEIRE. Unidade de medida agrária
que varia de região para região. Em Minas Gerais o alqueire vale a 48.000 m2 ; em São Paulo , 24.200 m2 , e no norte do
Brasil 27.225 m2 .
ALUGUEL. Remuneração paga ao locador
em razão de um contrato de locação.
ALUGUEL POR
TEMPORADA.
Contrato pelo qual o locador se compromete, mediante um preço pago pela outra
parte (locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel por um tempo
determinado, com prazo máximo de 90 dias. A lei nº 8.245, de 1991, admite a
cobrança adiantada do valor acertado em contrato.
ALUVIÃO. Modo de aquisição originária
de propriedade imóvel, derivada da formação de acréscimos de depósitos natural
de terras, ou pelo desvio de águas do rio.
ALVARÁ. Documento emitido por órgão
público competente com autorização para incorporação e/ou construção de projeto
arquitetônico.
ALVENARIA
(FASE DE).
1. Estágio da obra de uma construção em que se realiza o fechamento do
“esqueleto” do prédio: alvenaria com blocos, pedra, tijolos etc. 2. Conjunto de
elementos utilizados na construção de uma parede, muro ou alicerce.
ÁLVEO. Superfície que as águas
cobrem sem transbordar para o solo natural e ordinariamente enxuto.
AMARRAÇÃO. Disposição dos tijolos.
AMORTIZAÇÃO. 1. Pagamento parcial e
periódico de uma dívida. Pagamento de prestações ou parcelas. 2. Ato de
Amortizar.
ANDAIME. Plataforma elevada para
suster os materiais e os operários na execução de obras ou reparos.
ANDAR. É o volume compreendido
entre dois pavimentos consecutivos, ou entre o pavimento e o nível superior de
sua cobertura.
ANTICRESE. É um contrato pelo qual o
devedor entrega ao credor um imóvel, dando-lhe o direito de receber os frutos e
rendimentos como compensação da dívida. É uma consignação de rendimentos. Esse
contrato deve ser lavrado por escritura pública e transcrito no Registro Geral
de Imóveis.
APARELHO. Acabamento para dar às
pedras e madeiras, formas geométricas e aparência adequada. Primeira demão de
tinta.
APARTAMENTO DE
COBERTURA. Apartamento
do último andar de um prédio, construído sobre a laje de cobertura do mesmo.
Geralmente é dúplex e inclui uma parte ao ar livre, destinada a lazer.
APARTAMENTO CONJUGADO. Apartamento composto de sala
e quarto reunidos em uma só peça.
APARTAMENTO
DÚPLEX.
Apartamento com dois pavimentos sobrepostos. O mesmo que “double-floor”.
APARTAMENTO
TRÍPLEX.
Apartamento com três pavimentos.
APARTAMENTO
MODELO DECORADO. Unidade modelo, geralmente montada no stand de vendas de lançamentos
imobiliários, cuja finalidade é mostrar as características da planta dos
apartamentos a serem construídos no local, bem como apresentar uma sugestão de
decoração e mobília para os mesmos.
APARTAMENTO-TIPO. Diz-se da unidade-padrão de
determinado edifício, o que exclui apartamentos de cobertura, geralmente com
área e características diferenciadas do apartamento-tipo.
APICOAR. Desbastar com ferramenta uma
superfície ou pedra.
APÓLICE. Título de obrigação civil
ou mercantil. Cédula ou instrumento de contrato de seguro de vida ou de risco
marítimo ou terrestre.
APÓLICE DE SEGURO. Contrato onde são definidas as cláusulas que regem a
relação entre a companhia de seguros e o segurado.
APROPRIAÇÃO. Apossamento ou ocupação (tornando própria) de
coisa abandonada pelo proprietário ou que não tenha dono. Forma de aquisição de
propriedade.
APROVAÇÃO DE
PROJETO.
Conjunto de análises a que é submetido determinado projeto arquitetônico, até
que seja emitido o documento de licença, denominado Alvará, autorizando sua
incorporação e/ou construção.
AQÜESTOS. Bens adquiridos por qualquer
dos cônjuges, na vigência da sociedade, e que passam a integrar a comunhão.
ARANDELA. Aparelho de iluminação
fixado na parede.
ARBITRAMENTO. Estimativa, parecer, exame ou avaliação,
feita por peritos para determinar o valor pecuniário. Mediante cláusula
compromissória este tipo de solução de demandas vem sendo muito utilizado nos
contratos de locação e de compra e venda de imóveis.
ÁREA
COMPUTÁVEL.
Somatória de áreas que devem ser consideradas em um projeto, visando o
aproveitamento máximo permitido para construção em determinado terreno.
ÁREA COMUM. Área compartilhada por
todos os proprietários das unidades autônomas de um condomínio. Exemplos: lobby
de entrada, área de lazer, corredores e demais áreas de circulação.
ÁREA DE
CONSTRUÇÃO.
Soma das áreas, incluídas paredes e pisos, cobertos ou não, de todos os
pavimentos de uma edificação.
ÁREA DE
SERVIÇO.
Nos apartamentos, a parte destinada à lavanderia. Geralmente, a área de serviço
fica próxima da cozinha, das dependências de empregados e da entrada de
serviço.
ÁREA
EDIFICADA.
Área total coberta de uma edificação. São excluídas apenas as áreas de poços,
vazios e algumas saliências (abas e marquises), com exceção da área do poço do
elevador (ou de qual quer equipamento mecânico de transporte vertical), que
deverá ser considerada no cálculo da área edificada de um único andar.
ÁREA
NÃO-COMPUTÁVEL. Somatória de áreas que não entram no cálculo da área máxima de
construção permitida em determinado terreno (área computável), mas ainda assim
deve ser considerada na área total.
ÁREA NOBRE. Área que foi objeto de
urbanização mais planejada, com predominância de imóveis de padrão elevado,
servida por completa infra-estrutura de comércio e serviços, com conseqüente
valorização dos preços de terrenos e edificações nela existentes.
ÁREA
PRIVATIVA.
Área de um imóvel de uso privativo e exclusivo de seu proprietário ou morador,
delimitada pela superfície externa das paredes.
ÁREA TOTAL. Somatória da área privativa
da unidade autônoma com a área comum de divisão proporcional entre os
condôminos.
ÁREA TOTAL DE
PREFEITURA.
Somatória de áreas que compreende a área computável e a área não-computável de
determinada construção.
ÁREA ÚTIL. Soma das áreas do piso dos
compartimentos de um imóvel, sem contar a espessura das paredes. Também
conhecida como “área de vassoura”.
ÁREA VERDE. Área do terreno com
vegetação, que integra o projeto paisagístico do condomínio.
ARQUIBANCADA. Escalonamento sucessivo de
assentos ordenados em fila.
ARQUITETO. Profissional diplomado em
Arquitetura, que projeta a construção e reforma de edificações. Também pode ser
responsável pelo planejamento de jardins, bairros e cidades.
ARQUITETO
PAISAGISTA.
Profissional que projeta paisagens decorativas de jardins ou parques.
ARQUITETURA. 1. Disposição das partes ou
elementos de um edifício ou espaço urbano, levando-se em conta critérios como
funcionalidade, conforto e estética. 2. Os princípios, normas, materiais e
técnicas utilizados para criar o espaço arquitetônico.
ARQUITETURA DE
INTERIORES.
Segmento da arquitetura que projeta a decoração de espaços já construídos.
ARRAS. Sinal em dinheiro, ou algo que represente valor,
que uma das partes contratantes dá à outra parte para firmar a conclusão de um
contrato ou assegurar a execução do mesmo.
ARREMATAÇÃO. Venda judicial de bens penhorados, feita em
local público.
ARRENDAMENTO. Aluguel ou contrato, bilateral, pelo qual
alguém (arrendante, locador) cede à outra pessoa (arrendatário, locatário), por
certo tempo e preço, o uso e gozo de um bem não fungível (coisa que não se
gasta, não se consome com o primeiro uso - geralmente imóveis. Por exemplo:
prédio urbano ou rural, veículos, etc.).
ARRENDAR. Dar em arrendamento,
alugar.
ASTREINTE. Penalidade imposta ao
devedor, consistente numa prestação periódica, que vai sendo acrescida enquanto
o montante total do débito não é pago.
ASBEA. Sigla de Associação
Brasileira dos Escritórios de Arquitetura. Fundada em 1973, a AsBEA é uma
entidade independente que congrega escritórios e empresas fornecedoras de
produtos e serviços do setor da construção civil. As atividades da associação
têm como objetivo acompanhar e difundir mudanças mercadológicas, identificando
novos mercados, concorrentes, produtos e serviços.
ASNA. Peça da tesoura de telhado.
Escora.
ASSEMBLÉIA DE
INSTALAÇÃO DO CONDOMÍNIO. Reunião inaugural de condôminos, quando geralmente também estão
presentes representantes da incorporadora e/ou construtora do empreendimento e
da empresa que fará a administração do mesmo. Na oportunidade, ainda podem ser
eleitos o síndico, subsíndico e conselheiros do condomínio.
ASSEMBLÉIA
GERAL.
Reunião de condôminos, com pauta previamente estabelecida (também denominada
ordem do dia), quando são discutidos assuntos gerais de interesse do
condomínio. As decisões aprovadas em assembléia tornam-se obrigatórias para
todos os proprietários.
ASSOALHO. Piso de tábuas. Assoalho.
ATA. Registro fiel das
deliberações tomadas por uma assembléia de condomínio, assinado por todos os
condôminos presentes ou pelos que presidiram a reunião. Narração escrita dos
fatos, ocorrências e deliberações tomadas durante uma reunião.
ÁTICO. É a parte do volume
superior de uma edificação, destinada a abrigar casa de máquinas, piso técnico
de elevadores, caixas d’água e circulação vertical.
AUTOR DO
PROJETO.
Profissional de arquitetura e/ou engenharia responsável pela concepção do
projeto de arquitetura e/ou engenharia.
AVAL. Garantia pessoal, plena e
solidária, assegurando o pagamento de um título, nota promissória, cheque ou
duplicata.
AVALIAÇÃO. 1. Atividade que envolve a
determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de determinado bem, direito
ou empreendimento. 2. Processo no qual um perito determina o valor de um bem
que irá ser dado para hipoteca.
AVALISTA. Aquele que avaliza letra de câmbio, nota
promissória ou duplicata em favor de alguém, garantindo o título. Quem dá o
aval.
AVERBAÇÃO. Anotação feita pelo
Cartório de Registro de Imóveis de qualquer alteração que diga respeito ao
proprietário (subjetiva) ou ao imóvel (objetiva).
AVULSÃO. Modo de aquisição originária
da propriedade imóvel, que ocorre quando, por força natural violenta, uma
porção de terra se destaca de um prédio e se junta a outro.
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