B
BALANÇO. Avanço da edificação sobre alinhamentos ou recuos regulares.
BALANÇO. Avanço da edificação sobre alinhamentos ou recuos regulares.
BALAUSTRE. Elemento vertical que,
empregado em série, forma a balaustrada.
BALDRAME. Parte do embasamento entre o
alicerce e a parede. Soco.
BANCO CENTRAL
DO BRASIL (BC).
Autarquia federal, criada em 1964, que formula, executa e acompanha a política
monetária, faz a emissão do dinheiro brasileiro, organiza e disciplina o
Sistema Financeiro Nacional e fiscaliza as atividades do Sistema Financeiro da
Habitação (SFH).
BANDEIROLAS OU
BANANEIRA. Abertura
fixa ou móvel situada acima da porta.
BARRILETE. Nas instalações hidráulicas
de prédios, a canalização principal, que se localiza em nível abaixo do
reservatório (caixa d’água) e geralmente é provido de registros, para a
distribuição da água às várias colunas em prumada.
BASCULANTE. Dispositivo mecânico que
opera com movimento de básculo. Também se utiliza o termo para o sistema
empregado em portas e janelas, onde as peças giram em torno de um eixo até
atingir posição perpendicular em relação ao batente ou à esquadria, abrindo
vãos para ventilação.
Benfeitorias. Obras ou serviços realizados em um
imóvel ou condomínio, visando sua conservação e/ou melhoria.
BATEDOR. Batente; rebaixo na aduela
onde se encaixam as folhas dos vão.
BEIRAL. Parte saliente da cobertura.
BEM-DE-FAMÍLIA.
Proteção,
instituída mediante escritura pública, contra eventual execução de bens,
relativamente ao imóvel em que reside a família. (Ver Lei nº 6.015/73, art.
260). No entanto, a jurisprudência do STF está firmada no sentido de que o
bem-de-família é impenhorável, fazendo-o com lastro no direito constitucional
de moradia.
BEM-DE-ORDEM. Também chamado de benefício
de excussão, consiste na prerrogativa legal conferida ao fiador demandado de
exigir, até a contestação da lide, que sejam executados inicialmente os bens do
devedor principal.
BENEFÍCIOS FISCAIS. São considerados benefícios
fiscais as isenções, as reduções de taxas, deduções à matéria tributável e à
coleta, amortizações e reintegrações aceleradas, e outras medidas fiscais de
idêntica natureza.
BENFEITORIAS.
São as
obras ou despesas que se fazem num imóvel visando à conservação, a melhoria ou
simplesmente, o embelezamento, tornando-o mais agradável. Podem ser
classificados como benfeitorias úteis, necessárias ou voluptuárias.
BENS FUNGÍVEIS. Aqueles móveis que podem ser
substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
BENS IMÓVEIS. Aqueles que não podem ser
transportados sem que ocorra a sua destruição ou inutilização. Podem ser: 1) Imóveis por natureza, 2) Imóveis por acessão física ou artificial:
edifícios. 3) Imóveis por acessão
intelectual: as sementes lançadas ao solo, 4) Imóveis assim considerados para efeitos legais: direitos reais
obre imóveis, penhor agrícola e as ações que os asseguram, as apólices da
dívida pública, o direito à sucessão aberta, os navios e aviões.
BENS INFUNGÍVEIS. Aqueles que são
insubstituíveis por outros. As obras de arte, o direito autoral, etc.
BENS PÚBLICOS. Aqueles que integram o
domínio nacional, pertencentes à União, aos Estados, aos Municípios e o
Distrito Federal. São assim classificados: 1) Bens de consumo do povo: mares, rios, estradas, ruas e praças; 2) Bens de uso especial: terrenos e
edificações em uso para o serviço público; 3)
Bens dominicais: constituídos pelo patrimônio das pessoas jurídicas de
direito público, como objeto de direito pessoal ou real dessa unidades.
BONECA. Saliência de alvenaria.
BONOFICAÇÕES
(Crédito à habitação). Reduções na taxa de juro do crédito à habitação, suportadas pelo Estado.
BONIFICADO (Crédito). Sistema de crédito destinado a facilitar a
aquisição, construção ou beneficiação de habitação, aos segmentos de menores
rendimentos, especialmente aos jovens.
BRITA. Pedra quebrada em tamanhos
variáveis.
BRISE. Quebra-sol; elemento
horizontal ou vertical de proteção contra o sol.
BWC. WC com banho.
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