M
M². Símbolo de metro quadrado.
Unidade de área, fundamental das medidas de superfície, equivalente a área de
um quadrado cujos lados têm o comprimento de 1 metro . Unidade padrão do
Sistema Internacional (SI).
MAILING. O mesmo que lista de
endereços, em arquivo eletrônico.
MÃO-DE-FORÇA
OU MÃO FRANCESA. Elemento inclinado de apoio destinado a reduzir o vão dos balanços.
MAQUETE. Miniatura representativa de
um projeto arquitetônico.
MAQUETE
ELETRÔNICA.
Reprodução digital de determinado espaço ou edificação em terceira dimensão.
MARKETING. É um conjunto de atividades
humanas que têm por objetivo a facilidade e a realização de trocas.
MARQUISE. Balanço constituindo
cobertura.
MEDIADORES IMOBILIÁRIOS. Empresas ou entidades que
preenchem no mercado imobiliário a função de aproximar compradores e
vendedores.
MEIO-FIO. Bloco que separa o passeio
da rua.
MEMORIAL DE
ACABAMENTOS.
Ver memorial descritivo.
MEMORIAL DE
INCORPORAÇÃO.
Documento jurídico que detalha o objeto da incorporação, com definição das
áreas de uso privativo e comum, especificação dos acabamentos da edificação –
conforme modelo da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) etc. Por
exigência legal, antes de comercializar as unidades autônomas, o incorporador
deve arquivar o documento no Cartório de Registro de Imóveis competente.
MEMORIAL
DESCRITIVO.
1. Documento que especifica os materiais e equipamentos que serão aplicados na
construção. O incorporador deve esse documento arquivado no Registro de Imóveis
antes do início da venda das unidades. 2. Anexo dos contratos de compra e venda
de imóvel na planta ou em construção, o memorial descreve o que está sendo
comprado, seguindo as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas
Técnicas). No documento, ainda devem constar a metragem da área útil e de uso
comum, a localização das vagas de garagem e a especificação da lista de
acabamentos – com indicação de marca, fabricante e/ou categoria.
MEMORIAL DE
VENDAS. Ver
memorial descritivo.
MERCADO. É um conjunto de pessoas ou
de grupos de compra que tem, ou poderão ter, uma mesma necessidade a
satisfazer, pressupondo-se a existência de recursos adequados a essa
satisfação.
MEZANINO. Pavimento intercalado entre
dois pisos, com acesso interno entre eles.
MIX MARKETING.
É o
conjunto de instrumentos que a empresa dispõe para concretizar sua estratégia
do ponto de vista operacional e também para manter cada uma das combinações
produto-mercado a salvo da concorrência.
MÓDULO. Unidade de medida. 1. Medida reguladora das proporções de uma
obra arquitetônica. 2. Quantidade que se
toma como unidade de qualquer medida: O litro é módulo das medidas de capacidade.
MONTANTE. Peça vertical de madeira.
MORA. Demora, atraso na execução
de uma obrigação. Está em mora, por exemplo, aquele que não realiza um
pagamento na data determinada e também quem se recusar a receber um pagamento
na forma e prazo estipulados.
MOSAICO. Painel formado por pequenos
pedaços de vidro, cerâmica ou pastilhas; montagem de fotografias aéreas em
serviços de cartografia.
MULTA. Penalidade imposta às
pessoas físicas e jurídicas que não cumprem leis, regulamentos, contratos etc.
MUTIPROPRIEDADE
IMOBILIÁRIA. Também
chamada de time-sharing: trata-se de um sistema original de condomínio de bem
imóvel, em que cada condômino tem o direito de utilizá-lo, com exclusividade,
durante um certo período do ano previamente estabelecido com os demais condôminos.
MURO DE
ARRIMO.
Muro destinado a suportar desnível de terreno superior a l metro.
MUTUANTE. Pessoa que empresta o capital e recebe o juro
(devedor).
MUTUÁRIO. Aquele que recebe um bem fungível
em um contrato de mútuo.
MUTUÁRIO.
Aquele que,
no contrato mútuo, recebe um bem por empréstimo. O mutuário que pagar juros não
estipulados no contrato não poderá receber de volta o dinheiro e não poderá
descontar do valor final da dívida.
MÚTUO. Contrato de reciprocidade
pelo qual o proprietário (mutuante) transfere um bem fungível a outro
(mutuário), que deve lhe restituir o que foi emprestado. Os contratos de
financiamento imobiliário são um exemplo de mútuo.
N
NECESSIDADE. É a motivação que
conduz às atitudes do consumidor.
NERVURA. Viga saliente ou não de
uma laje; quando oculta chama-se viga chata.
NICHO. É um segmento do mercado
representado por um grupo de consumidores mais estreitamente definidos.
NOME EMPRESARIAL. Firma
ou denominação da pessoa natural ou jurídica no exercício de suas atividades
empresariais. Ver ats. 1.155
a 1.168 do CC.
NOTÁRIO. Entidade que, em cada
operação, dá consistência legal aos direitos de propriedade e usufruto, entre
outros, através de escritura pública. Tem, também, um papel essencial a nível
de elaboração de documentação que valide os direitos dos cidadãos (procurações,
autenticação de documentos, etc.).
NOTA PROMISSÓRIA. Documento escrito e solene,
pelo qual alguém (emitente) se compromete a pagar determinada quantia, em
determinada data, a determinada pessoa física ou jurídica (beneficiário). A
nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter requisitos
essenciais, lançados por extenso, no contexto: a denominação de "Nota
Promissória" ou termo correspondente na língua em que for emitida; a soma
de dinheiro a pagar; o nome da pessoa a quem deve ser paga; a assinatura do
próprio punho do emitente.
NOTÁRIO. Denominação dada ao Tabelião
de notas, aquele encarregado de escrituras públicas.
NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. Notificação que faz o
locador ao inquilino para denunciar o contrato de locação em vigor. Ver art. 46 da
Lei 8.245/91 – Lei do Inquilino.
NOVAÇÃO. Um dos modos de extinção das
obrigações, que consiste na formação de uma nova obrigação, em substituição à
anterior, que se extingue.
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. Tipo de ação judicial, de
caráter preventivo, para impedir que construção ou obra congênere venha a
causar danos ao proprietário possuidor de imóvel, a condômino de condomínio
edilício ou a Município.
NÚ-PROPRIETÁRIO. Denominação ao proprietário
de um bem que o cede em usufruto a outrem.
O
OBRA. Realização de trabalho em
terreno ou imóvel, desde seu início até sua conclusão, cujo resultado implique
na alteração de seu estado físico anterior.
OBRA
COMPLEMENTAR.
Edificação secundária ou parte da edificação que, funcionalmente, complementa o
imóvel, como portarias e passagens cobertas.
OCUPAÇÃO. Forma originária de
aquisição de propriedade, que consiste na apropriação de coisa sem dono.
ÔNUS REAL. Gravame incidente sobre bens
móveis ou imóveis, em face de direitos reais sobre coisas alheias.
OPÇÃO DE
PLANTA.
Planta que difere em um ou mais aspectos da planta básica das unidades de
determinado empreendimento. A área privativa é a mesma, mas o tipo, disposição
e tamanho dos ambientes podem variar conforme a opção de planta. O objetivo é
que o cliente escolha a alternativa que mais se adequa a suas necessidades e
estilo de vida.
ORDEM DE
DESPEJO.
Mandado judicial que obriga o locatário a desocupar o imóvel alugado em
determinado prazo.
ORDEM DE PAGAMENTO. Autorização dada por alguém
para que certa importância seja paga a quem de direito.
OSSO. Sem revestimento. Medida no
osso: antes de feito o revestimento.
OUTORGA
UXÓRIA. Autorização
dada pela mulher ao marido, para a prática de determinados atos, sem a qual
estes não teriam validade, haja vista o dispositivo nos artigos 107, 220,
1.647, 1.648 e 1.650, todos do CC.
OUTORGANTE. Interveniente como interessado com escritura
pública, contrato- promessa, ou qualquer outro contrato.
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