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Glossário de termos imobiliários - Letra I, J, L

I

IAB. Sigla de Instituto dos Arquitetos do Brasil.

IGP-M. Sigla de Índice Geral dos Preços - Mercado, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. Nos contratos de compra e venda de imóveis, por exemplo, o IGP-M é um índice que pode ser utilizado para atualização monetária, principalmente após a conclusão das obras.

IMISSÃO DE POSSE. Ato pelo qual, mediante mandado judicial, o proprietário visa obter a posse direta do imóvel. É o meio de aquisição de posse a que se tem direito.

IMOBILIÁRIA. Empresa do segmento imobiliário com atuação na área de compra, venda e locação de imóveis.

IMÓVEL ALIENADO. Ver hipoteca e alienação fiduciária.

IMÓVEL GEMINADO. (Ver geminado).

IMÓVEL NA PLANTA. Designação usual para imóvel comercializado na fase de lançamento, ou seja, antes do início de sua construção.

IMÓVEL RURAL. Prédio rústico de área contínua qualquer que seja a sua localização, destinado à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer mediante planos públicos de valorização, quer mediante iniciativa privada.

IMPLANTAÇÃO. Representação geométrica com a demarcação das áreas a serem construídas, bem como a disposição dos elementos externos, como praças, jardins, quadras e demais espaços previstos em um terreno, segundo o projeto arquitetônico.

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTERVIVOS. O mesmo que Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Ver ITBI.

INADIMPLEMENTO. O mesmo que inadimplência.

INADIMPLÊNCIA. Descumprimento de um contrato ou de qualquer uma de suas condições. É chamado de inadimplente o devedor que não cumpre as obrigações contratuais da forma pactuada.

INCC. Índice Nacional da Construção Civil (calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas) Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados diversos índices, entre eles o INCC (um índice de custo que só pode ser utilizado no período da construção). O índice a ser adotado para correção monetária deve estar expressamente pactuada em contrato, bem como um substituto caso haja a extinção do primeiro pactuado.

INCORPORADOR IMOBILIÁRIO. Pessoa natural ou jurídica, empresária ou não, que, embora não levantando a construção, comprometa-se ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, a certo prazo, preço e determinadas condições, das obras concluídas. (Lei 4.591/64, ats. 29 e 32 a 47).

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. 1. Ato ou efeito de incorporar ou empreender um projeto imobiliário. 2. Conjunto de atividades através das quais é possível uma empresa ou pessoa física construir uma edificação, promovendo a alienação total ou parcial das unidades autônomas que a compõem. 3. Processo que permite a comercialização legal de uma edificação que ainda está na planta ou em fase de construção.

INCORPORADOR(A). Pessoa física ou jurídica que promove a incorporação imobiliária em sistema de condomínios, podendo comercializar as unidades autônomas antes de estarem prontas – comprometendo-se, por contrato, a entregar os imóveis dentro das condições e prazos determinados.

INDEXAÇÃO. 1. Ajuste de um valor de acordo com determinado índice econômico. 2. Porcentagem que se aplica periodicamente a um valor – para corrigir a moeda, garantindo seu poder aquisitivo.

INDEXADOR. Indicador da variação do poder aquisitivo da moeda, utilizado para corrigir monetariamente determinado valor.

INDEXAR. Tornar certa importância monetária corrigível automaticamente, de acordo com um índice de preços, para compensar o efeito da inflação.

ÍNDICE DE INFLAÇÃO. Indicador do aumento geral de preços (em geral, acompanhado por um aumento na quantidade de meios de pagamento), com conseqüente perda do poder aquisitivo do dinheiro.

INFLAÇÃO. Processo de alta geral de preços, redução do poder aquisitivo da moeda e correção diária desta, fazendo com que a oferta seja menor do que a procura e haja um desequilíbrio em todo o sistema monetário e na economia do país.

ÍNDICE DE PREÇOS. Número-índice que indica a variação média dos preços de um determinado conjunto de bens (geralmente os mais utilizados por um consumidor típico), em relação a um período tomado como referência. Os índices de preços normalmente são utilizados para correção monetária e cálculo da inflação.

ÍNDICE DE REAJUSTE. Índice pactuado em contrato, geralmente um índice de preços, para atualização monetária dos valores envolvidos no mesmo. O índice escolhido para reajuste é que torna os valores proporcionados à elevação do custo de vida.

ÍNDICE SETORIAL. Índice relativo ou pertencente a um determinado setor de atividade econômica. No âmbito da construção, pode-se citar o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção Civil), da Fundação Getúlio Vargas, como exemplo de índice setorial.

INÍCIO DAS OBRAS (FASE DE). Estágio da obra que começa com a instalação do canteiro de obras no terreno. Nos projetos em que estão previstos subsolos (garagens subterrâneas), inicia-se os trabalhos de escavação e fundações. Esta fase pode se estender por um período de 4 a 6 meses, porque exige trabalho meticuloso, que forma os alicerces da construção.

INQUILINO. Ver locatário.

INSCRIÇÃO NA MATRIZ. Ato obrigatório da entidade construtora, quando da conclusão da obra, e do comprador, após a escritura. Dá direito à emissão da caderneta predial.

INSOLAÇÃO. Ato ou efeito de insolar. Quantidade de radiação proveniente do sol que incide sobre uma superfície ou ambiente devido a sua posição em relação ao mesmo.

IPCA. Índice de Preço ao Consumidor Amplo Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados diversos índices, entre eles o IPCA (índice de preço que pode ser pactuado tanto na fase de construção como após a entrega das chaves).

IPTU. Sigla de Imposto Predial Territorial Urbano. Tributo municipal cujo fato gerador é a propriedade de imóvel territorial urbano. A base de cálculo para a cobrança do IPTU é o valor venal do imóvel – valor estimado de venda do bem, que leva em consideração metragens, localização, destinação e tipo do imóvel.

ISOLAMENTO ACÚSTICO. Tratamento utilizado para bloquear ou amenizar a propagação do som entre ambientes. Em uma edificação, pode ser indicado para portas, janelas, paredes, forros no teto, etc.

ISOLAMENTO TÉRMICO. Tratamento geralmente utilizado em janelas, paredes ou teto de determinado local, com objetivo de bloquear ou amenizar a propagação de calor ou frio entre ambientes.

ITBI. Sigla de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Também denominado Imposto de Transmissão Intervivos em alguns municípios. Tributo cujo fato gerador é a transação imobiliária, cobrado pela prefeitura sempre que há transmissão de propriedade de bens imóveis. O recolhimento dessa taxa, que varia de acordo com a legislação estadual, é de responsabilidade do comprador. Em João Pessoa, por exemplo, a taxa é de 3% sobre o valor do imóvel.

J

JIRAU. Pequeno piso colocado à meia altura.

JUNTA. Espaço entre elementos.

JURO. Remuneração que o tomador de um empréstimo paga ao proprietário do capital emprestado. Taxa percentual que incide sobre determinado valor.

JURO DE MORA. Juro cobrado como forma de indenização por causa da mora, ou seja, pelo atraso no pagamento de determinada dívida. São cobrados por dia de atraso, às vezes independentemente de outro percentual fixo de multa.

JURO SIMPLES. Juro que é pago apenas sobre o valor do principal (ou montante) do empréstimo.

L

LADRILHO. Peça de forma geométrica, de pouca espessura, de comento ou barro cozido, em geral destinado a pisos.

LAMBRIS. Palavra de origem francesa, também conhecida como lambri ou lambril. Revestimento interno de parede, usado para fins decorativos ou proteção contra frio, umidade e barulho. Pode ser feito em madeira, mármore ou outros materiais, em uma peça única ou em painéis – utilizado na parte inferior da parede ou do chão ao teto.

LÂMINA. Bloco vertical numa construção de vários pavimentos.

LAN HOUSE. Alguns projetos recentes de edifícios residenciais incluem nas áreas comuns uma sala equipada ou preparada para receber uma rede local de computadores (destinada ao uso de internet e
outros aplicativos), utilizando-se a tecnologia como forma de entretenimento e interação entre as pessoas. Em inglês, LAN é a sigla de Local Area Network.

LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO. Divulgação ao público, após o registro de incorporação, de determinado empreendimento imobiliário – através de eventos, ações promocionais, anúncios na mídia etc. É no lançamento que se disponibiliza as unidades para venda, sendo que no local onde o projeto será construído é montado um estande de vendas.

LANTERNIM. Pequena torre destinada à iluminação e ventilação.

LAUDÊMIO. Imposto pago a cada transação de compra e venda por qualquer imóvel que esteja em área da União, como aqueles que se localizam na orla marítima. Quando alguém decide vender um imóvel que esteja em área da União, precisa pedir uma certidão de ocupação ou aforamento (conforme a classificação do terreno) à gerencia regional da Secretaria do Patrimônio da União, órgão ligado ao Ministério do Planejamento. Sem essa certidão, os cartórios de notas e registro de imóveis estão impedidos, por lei, de lavrar e registrar a escritura.

É uma taxa a ser paga à União, na ocorrência de transações de compra e venda com escritura definitiva, que envolvam imóveis localizados em terrenos da marinha.

Nos termos do Decreto Lei nº 9.760/46, em seu art. 2º, são terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1.831: 
a) Os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;
b) Os que contornam as ilhas, situados em zonas onde se faça sentir a influência das marés;

Os possuidores de imóveis localizados em áreas de marinha dividem-se em dois tipos:
a) OCUPANTES - tem apenas o direito de ocupação, e são a maioria;
b) FOREIROS - os que têm contratos de foro e possuem mais direitos que o ocupante, pois têm também o domínio útil - estão incluídos nessas categorias os moradores da orla da praia de Santos e de outras cidades paulistas. O interessado em adquirir um imóvel situado em terreno de marinha, além das precauções de praxe, deverá verificar também, se o vendedor está inscrito no Departamento do Patrimônio da União e se o mesmo já possui o RIP (Registro Imobiliário Patrimonial). Caso já possua o RIP, verificar se as taxas de ocupação ou de foro encontram-se pendentes de pagamento. Caso o vendedor ainda não esteja inscrito, apesar de possuir escritura, o comprador deverá negociar em caso de uma possível diferença de Laudêmio, a ser cobrada pela União.
Esclarecemos que o Laudêmio só é pago quando ocorrem transações de compra e venda, diferentemente das taxas de ocupação e de foro, que são pagas anualmente. Devido às peculiaridades que envolvem propriedades situadas em terrenos da União, recomenda-se aos vendedores e adquirentes, que recorram a um advogado especializado. Alertamos que os Cartórios de Notas e Registro de Imóveis, sob pena de responsabilidade dos seus respectivos titulares, não lavrarão e nem registrarão escrituras relativas a bens imóveis de propriedade da União, ou que contenham, ainda que parcialmente, área de seu domínio, sem a certidão da Secretaria do Patrimônio da União que declare ter o interessado, recolhido o Laudêmio devido e as demais obrigações junto a esse órgão.

LATIFÚNDIO. Vasta extensão de terra concentrada nas mãos de um só proprietário.

LEASING. Arrendamento mercantil de bens móveis e imóveis, entre pessoas jurídicas.

LEI DE INCORPORAÇÕES. Lei federal n° 4.591, de 1964, que dispõe sobre condomínios em edificações e incorporações imobiliárias.

LEI DE ZONEAMENTO. Uma das leis municipais que ordenam o uso de terrenos urbanos, estabelecendo, por exemplo, normas específicas para construções e desenvolvimento de certas atividades.

LEI DO INQUILINATO. Lei federal n.º 8.245, de 1991, que regula a locação de imóveis residenciais.

LEILÃO. Venda pública, de bens móveis ou imóveis, a quem maior lance oferecer, feita por leiloeiros públicos devidamente matriculados na junta comercial.

LEGADO. Parte da herança deixada pelo testador àquele que não seja herdeiro, denominado legatário.

LEGÍTIMA. Parte da herança que cabe a cada herdeiro, e que não pode ser disposta pelo testador.

LETRA DE CÂMBIO. Título de crédito formal, consistente numa ordem escrita de pagamento, de um emitente ou sacador, a outrem, chamado aceitante ou sacado, para que pague a um terceiro, denominado tomador, determinada importância em local e data determinados.

LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. Licença atribuída pela Prefeitura, mediante a qual se autoriza a construção de um prédio urbano.

LICENÇA DE UTILIZAÇÃO. Documento emitido pela Prefeitura, após a construção do prédio, com base numa vistoria realizada pelos seus serviços, tendo em vista averiguar se foram cumpridas as condições de construção aprovadas para a concessão da licença de construção. A licença de utilização estipula qual o uso a dar ao imóvel (Licença de habitação, por exemplo) mas este pode eventualmente ser alterado, mediante requisição na Prefeitura.

LICITAÇÃO. No direito administrativo: é um processo administrativo unilateral destinado a selecionar um contratante com a Administração Pública para a aquisição ou a alienação de bens, a prestação de serviços e a execução de obras, mediante escolha da melhor proposta apresentada. No direito civil: é a proposta ou oferta de preço, que precede a arrematação no leilão.

LIMINAR. Providência tomada pelo órgão judiciante antes de discutir o feito (a decisão final) com o objetivo de resguardar o direito alegado, evitando que ocorra dano irreparável.

LINHA. Parte inferior da tesoura onde encaixam as pernas; tirante.

LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. Pagamento de um crédito antes do fim do prazo inicialmente acordado. Esta operação pode implicar o pagamento de uma taxa suplementar.

LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA. Ver aluguel (1).

LOCAÇÃO PARA TEMPORADA. Locação de imóvel destinado à residência temporária do inquilino, por prazo não superior a 90 dias. Ver art. 48 da Lei do Inquilinato.

LOCADOR. Aquele que, por contrato de locação, cede o uso de bem móvel ou imóvel ao locatário, em troca do recebimento de aluguel. Também conhecido como senhorio.

LOCATÁRIO. Aquele que recebe a posse de bem móvel ou imóvel para uso por determinado período e mediante pagamento de aluguel, nos termos estipulados em contrato de locação. Também conhecido como inquilino.

LOFT. Tipo de apartamento ou casa com planta diferenciada, onde os espaços são abertos e integrados. Expressa um estilo de viver prático e moderno. Geralmente dúplex, a planta de um loft pode contemplar sala com pé-direito duplo, integrada à cozinha estilo americano, e com a suíte no mezanino.

LOGRADOURO. Espaço público (rua) compreendido entre dois alinhamentos opostos.

LONG STAY. Empreendimento imobiliário de conceito inovador desenvolvido pelo grupo Cyrela/Brazil Realty, cujas unidades se destinam tanto a moradia como a hospedagem de longa permanência. A versatilidade do produto e a perspectiva de retorno com locações temporárias atraem investidores. O Long Stay alia o conforto e serviços de um hotel ao espaço e privacidade de uma residência.

LONGA PERMANÊNCIA. Ver Long Stay.

LONGARINA. Viga.

LOTEAMENTO. Parcelamento da terra em lotes, com exigência de abertura ou prolongamento de vias públicas.

LOUNGE. Salão ou ambiente de estar, geralmente mobiliado com sofás aconchegantes, poltronas e decoração de clima intimista, destinado a convivência social, realização de encontros, reuniões e outros eventos.

LUVAS. Importância que o inquilino paga ao locador, independentemente do aluguel, para conseguir um contrato de locação comercial. O art. 45 da Lei 8.245/91 permite a cobrança de luvas nos contratos iniciais.

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