R
RAIA PARA
NATAÇÃO.
Linha de demarcação, com largura e comprimentos específicos, que permite a
prática de natação em uma piscina – competições, aulas ou treinos. Cada uma das
divisões longitudinais, marcadas com cordas, bóias ou outra sinalização, que
divide a extensão de uma piscina.
REAJUSTE. Aplicação de juro e
correção monetária ao saldo devedor e/ou ao encargo mensal, de acordo com o
índice estipulado em contrato.
REBOCO. Revestimento final de
argamassa.
RECUO. Espaço livre entre as
divisas de um terreno e a sua construção, exigido pela prefeitura e/ou definido
pelo projeto arquitetônico.
REFORMA. 1. Ato ou efeito de
reformar, reparar, restaurar, melhorar ou modificar. 2. Obra que implica em uma
ou mais das seguintes modificações, com ou sem alteração de uso: área
edificada, estrutura, compartimentação vertical, volumetria.
REFORMA DO
EDIFÍCIO.
Conjunto de obras realizadas em um prédio, visando sua reparação e/ou melhoria.
REGISTRO DE
IMÓVEIS. 1.
Inscrição do documento relativo à propriedade de um imóvel no registro
competente, para que o direito de propriedade tenha validade legal. O Registro
de Imóveis é o documento em que se realizam todas as mudanças, alterações e
extinções dos direitos referentes ao imóvel, com caráter de autenticidade. Em
outras palavras, o documento, além de estabelecer o direito de propriedade,
arquiva o histórico completo do imóvel. 2. Cartório especial onde são
praticados todos os atos relativos à constituição, declaração, transferência ou
extinção de direitos reais sobre os imóveis.
RELACIONAMENTO.
É o
fortalecimento de laços econômico, técnico e sociais entre membros de duas
organizações.
RELATIVAMENTE
INCAPAZ. Situação
do indivíduo que, embora possa praticar, pessoalmente, sem qualquer restrição,
certos atos da vida civil, para a maioria destes deverá ser assistido por
alguém escolhido em função do parentesco, de relação de ordem civil ou por
decisão judicial.
REMISSÃO DA
DÍVIDA. Resgate,
pagamento de dívida.
REMISSÃO. Renúncia, libertação, Pedrão
de dívida concedido pelo credor ao devedor.
RENÚNCIA. Uma das formas de perda de
propriedade, a par da alienação (a principal forma de perda da propriedade), do
perecimento da coisa e da desapropriação.
REPARO. Obra ou serviço destinado à
manutenção de um edifício, sem implicar em mudança de uso, acréscimo ou
supressão de área, alteração da estrutura, da compartimentação horizontal ou
vertical, da volumetria e dos espaços destinados à circulação, iluminação e
ventilação.
RESCISÃO. Rompimento ou anulação de
um contrato.
RESERVA DE
PROPRIEDADE.
Nos contratos de compra e venda, o vendedor tem o direito de reservar para si a
propriedade do bem alienado, até ao cumprimento total ou parcial das obrigações
da outra parte.
RESPONSABILIDADE CIVIL. Aplicação de medidas que
obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado à outra pessoa. A
vítima pode pedir reparação do dano ou quantia em dinheiro equivalente.
RESPINGADOR. Rebaixo ou saliência para
desviar as águas pluviais.
RESPONSABILIDADE
SOCIAL EMPRESARIAL. Forma de gestão que se define pela relação ética e transparente da
empresa com todos os públicos que se relaciona e também pelo estabelecimento de
metas empresariais compatíveis com o desenvolvimento sustentável da sociedade –
preservando recursos ambientais e culturais para gerações futuras, respeitando
a diversidade e promovendo a redução das desigualdades sociais.
RESTAURO OU
RESTAURAÇÃO.
Recuperação de edificação, móvel ou objeto, de modo a restituir-lhe as
características originais.
RETROVENDA. Em contrato de compra e
venda de imóvel, cláusula segundo a qual o vendedor reserva o direito de
recomprar o bem, em certo prazo, sob a condição de restituir ao comprador o
preço, bem como todos os gastos efetuados no imóvel, como melhorias, por
exemplo.
REVENDA. Ato ou efeito de revender,
ou seja, vender o que se comprou.
REVISIONAL. Ver ação revisional.
RINCÃO. Ângulo reentrante e em
declive formado pelo encontro das águas de um telhado, a calha que se coloca
neste encontro.
RIPA. Peça de madeira sobre os
caibros.
RODAPÉ. Faixa de proteção entre a
parte inferior da parede e do piso.
S
SAC (1). Sigla de Serviço de
Atendimento ao Consumidor. Funciona como canal de comunicação entre a empresa e
seus clientes. Atende sugestões e/ou reclamações dos consumidores e dinamiza o
fluxo interno dessas informações.
SAC (2). Sigla de Sistema de
Amortização Constante. Ao contrário do sistema pela Tabela Price (TP), no SAC
as prestações iniciais são mais altas, mas as amortizações do saldo devedor são
constantes – uma vez que uma parcela fixa da prestação vai abatendo o saldo da
dívida, e é sobre ele, cada vez menor, que se aplicam os juros. Isso faz com
que o valor pago de juros e as prestações tornem-se decrescentes ao longo do
tempo.
SACADA. Parte pouco saliente da
construção.
SACRE. Sigla de Sistema de
Amortização Crescente. Esse tipo de amortização é bem semelhante ao SAC
(Sistema de Amortização Constante). Utilizado pela Caixa Econômica Federal e
alguns bancos privados, as prestações iniciais são mais altas e decrescem ao
longo do tempo. A única diferença em relação ao SAC é que a TR (Taxa
Referencial) entra nos cálculos posteriormente, fazendo com que a amortização
não seja constante, e sim variável.
SALDO DEVEDOR. Valor restante para a
quitação total de um bem móvel ou imóvel. Nos financiamentos imobiliários, o
saldo devedor é reajustado mensalmente de acordo com a taxa de juros e o índice
estipulado em contrato.
SALDO
RESIDUAL. É
o valor que resta (a mais ou a menos) de uma dívida, quando vencido o prazo
contratado.
SALIÊNCIA. Elemento ornamental da
edificação que avança do plano da fachada.
SALUBRIDADE. Condição que uma edificação
deve proporcionar a fim de garantir a saúde de seus ocupantes, por meios
adequados de ventilação, iluminação, conforto e manutenção.
SANCA. Moldura na parte superior da
parede, separando-a do teto.
SATISFAÇÃO. É o sentimento experimentado
por alguém que adquira um produto que atenda a sua expectativa.
SECOVI. Sigla de Sindicato das
Empresas de Compra, Venda e Administração de Imóveis.
SECURITIZAÇÃO. Conversão de empréstimos
bancários e outros ativos em títulos (em inglês, securities) para vendê-los a
investidores. A instituição que fez o empréstimo vende-o a uma empresa
securitizadora. Com lastro nesse crédito, a securitizadora emite “certificados
de recebíveis imobiliários” que podem ser comercializados à investidores. A
securitização do crédito imobiliário pode ser feita quando a instituição
financeira o concedeu de acordo com a lei n.o 9.514, que criou o Sistema de
Financiamento Imobiliário (SFI).
SEGURO DE
INCÊNDIO.
Contrato no qual a seguradora garante uma indenização para os riscos de
incêndio, raio ou explosão no imóvel segurado. Na cidade de São Paulo, por
exemplo, trata-se de um seguro obrigatório para condomínios.
SEGURO DE VIDA E INVALIDEZ PERMANENTE. Contrato através do qual a
seguradora garante que, em caso de morte ou invalidez permanente da pessoa cuja
vida se segura, esta, ou seus herdeiros, receberão uma indenização. Trata-se de
um seguro normalmente exigido pelas instituições financeiras, quando da
contratação de empréstimo para habitação.
SEGURO-FIANÇA. Uma das formas de garantia
em contratos de locação. Produto oferecido por uma seguradora, substitui o
fiador, garantindo ao locador o pagamento de aluguéis e encargos em caso de
inadimplência do locatário. Também chamado de seguro fiança locatícia.
SEIXOS. Pequenas pedras
arredondadas de forma variável, conforme a procedência. As naturais, colhidas
em leitos de rio, ganham seu perfil pelo efeito do movimento das águas,
enquanto outras são resultado de processo industrial. Fixos ou soltos, os
seixos são muito comuns na composição do paisagismo.
SEMOVENTE. Expressão que denomina os
animais, especialmente aqueles úteis ao homem.
SERVIÇO. É qualquer ato ou desempenho
essencialmente intangível que uma parte pode oferecer a outra e que não tem
como resultado a propriedade de algo.
SERVIÇOS
BÁSICOS.
Aqueles oferecidos aos condôminos e inclusos na taxa condominial. Exemplos:
limpeza das áreas comuns, serviço de portaria, manutenção de elevadores etc.
SERVIÇOS
OPCIONAIS.
Aqueles oferecidos aos condôminos, não inclusos na taxa condominial, e cobrados
apenas quando efetivamente utilizados (sistema pay per use).
SERVIDÃO. Passagem, para uso do público, por um terreno que é
propriedade particular.
SETEIRA. Abertura estreita e
vertical.
SFH. Sigla de Sistema Financeiro
da Habitação. Criado pela lei federal nº 4.320 de 04/08/1964, o SFH tem como
objetivo a captação de recursos a juros baixos (oriundos dos depósitos em
caderneta de poupança e do FGTS) para repasse à área habitacional, na forma de
financiamento para a produção de imóveis e a compradores da casa própria. Pelas
regras do SFH, o imóvel tem que ser para uso próprio do mutuário, sendo
permitida a utilização do FGTS para abatimento da dívida; o valor máximo de
financiamento é de R$ 150 mil; o candidato à compra não pode ter outro imóvel
financiado e a taxa de juros é de no máximo 12% ao ano. A garantia do banco é a
hipoteca do imóvel.
SFI. Sigla de Sistema de
Financiamento Imobiliário. Criado pela lei federal nº 9.514 de 20/11/1997 como
uma alternativa ao Sistema Financeiro de Habitação e à Carteira Hipotecária. Os
recursos do SFI provêm da captação dos próprios bancos e da securitização. Pode
ser usado no financiamento de imóveis usados, na planta e em construção, não
havendo limite para faixa de crédito. É permitida a utilização do FGTS na
quitação total do saldo devedor e a taxa de juros é de no máximo 12% ao ano. A garantia
do banco é a hipoteca ou a alienação fiduciária do imóvel.
SÍNDICO. Morador eleito pelos
condôminos para administrar o imóvel e defender os interesses do conjunto de
moradores.
SISTEMA DE
AMORTIZAÇÃO CONSTANTE. Ver SAC (2).
SISTEMA DE
AMORTIZAÇÃO CRESCENTE. Ver SACRE.
SISTEMA DE
AMORTIZAÇÃO FRANCÊS. Ver Tabela Price.
SISTEMA DE
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. Ver SFI.
SISTEMA
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. Ver SFH.
SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL. Conjunto formado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco
Central, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do
Brasil e por instituições financeiras públicas e privadas.
SOBRADO. Casa de dois ou mais
pavimentos.
SÓCOLO. Ver sóculo.
SÓCULO. Peça utilizada na parte
inferior das molduras laterais de portas para o arremate adequado na junção com
o rodapé das paredes. Também chamada de Sócolo.
SOLEIRA. Elemento localizado no piso,
no vão das portas, de marco a marco.
SÓTÃO. Espaço situado entre o forro
e a cobertura, aproveitável como dependência de uso comum de uma edificação.
SPIRIBOL. Brinquedo que consiste por
um tronco em pé, com uma corda presa a ele e uma bola amarrada em sua ponta.
Duas ou mais pessoas podem se divertir batendo na bola, enquanto ela faz
movimentos de um lado a outro.
SPRINKLER. Peça dotada de dispositivo
sensível à elevação de temperatura, destinado a, automaticamente, espargir água
em caso de incêndio.
STAND DE
VENDAS. Ver
Estande de vendas.
SUBLOCAÇÃO DE
IMÓVEIS. Ato
de alugar a um terceiro uma parte da coisa locada.
SUBSOLO. Parte da construção
localizada abaixo do andar térreo, que nos edifícios geralmente abriga as vagas
de garagem.
SUÍTE. Ambientes contíguos,
composto por dormitório e banheiro.
SUÍTE-MASTER. A suíte principal de uma casa
ou apartamento. Aquela que possui maiores dimensões em relação às outras, e
geralmente incluem closet e banheira de hidromassagem. A suíte master ainda
pode contar com sala íntima, dois closets e dois banheiros.
SUPERFÍCIE (direito de). Direito real uso
de bem alheio, consistente na cessão de imóvel, pelo proprietário, a um
superficiário, gratuita ou onerosamente, para que este construa ou plante no
terreno. Ver arts. 1.369 a
1.377 do CC.
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